Quais são os instrumentos técnicos que o PROGED dispõe?

Os órgãos devem utilizar para classificação de seus documentos, o Plano de Classificação relativos às atividades-meio, disponível em: ( http://www.proged.es.gov.br/download/Tabela_de_temporalidade_das_atividades_meio.pdf ) e o Plano de Classificação das Atividades-Fim, a ser elaborado e atualizado pelas CADS de cada órgão. Para seleção dos documentos, visando a destinação dos documentos (eliminação ou guarda permanente) os órgãos contam com a Tabela de Temporalidade que integra o Plano de Classificação, de acordo com cada atividade fim ou meio.

Além disso, os órgãos e secretarias devem aplicar o disposto no Manual de Gestão Documental, disponível em: (http://www.proged.es.gov.br/download/Manual_Proged_2014v6.pdf), conforme Portaria n° 39-R, de 2011, que normatiza a execução dos procedimentos de gestão documental, principalmente no que se refere ao fluxo da produção e tramitação de documentos.

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