O Programa de Gestão Documental – PROGED do Governo do Estado do Espírito Santo foi instituído em 2005, através do Decreto n° 1552-R com a finalidade de promover a gestão de documentos e a proteção especial de documentos como elementos de prova e informação e como instrumentos de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico pelas instituições do Estado.
Nesse sentido, atua com os seguintes objetivos:
- padronizar os procedimentos de produção, tramitação, análise, seleção e arquivamento de documentos públicos;
- capacitar servidores para a aplicação da gestão documental;
- orientar os órgãos da administração direta e indireta, quanto à implantação, execução, aplicabilidade e avaliação do Programa.
Para atingir seus objetivos, o PROGED conta com a atuação direta pelos órgãos setoriais, que são os setores de Arquivo e Protocolo da Administração Direta e Indireta, as Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos (CADS), além de todos os setores que produzem documentos.
O PROGED é coordenado por um Comitê Gestor, integrado pelo Arquivo Público do Estado (APEES), Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (SEGER) e Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo (PRODEST).
A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CADS deve ser instituída por todos os órgãos e Secretarias do Governo do Estado em caráter permanente, conforme Art. 14 do Decreto n° 1552-R, de 2011.
A CADS estão subordinadas diretamente ao Comitê Gestor, sem prejuízo da vinculação institucional das mesmas. Devem ser compostas por no mínimo 5 (cinco) membros sendo 1 servidor responsável pelo Arquivo; 1 pelo Protocolo, 2 profissionais ligados às atividades-Fim do órgão e 1 da Atividade-Meio. Os membros devem ser nomeados por meio de Ato legal específico publicado no Diário de Imprensa Oficial (DIO), devendo manter-se atualizada.
As CADS, juntamente com os setores de Arquivo e Protocolo, são estratégicas para a efetiva implantação das ações de gestão documental nos órgãos. Compete às CADS, conforme Art. 16, do Decreto Estadual n° 1552-R: I - auxiliar os setores de arquivo e protocolo nos estudos e pesquisas relativos à implantação do PROGED em sua instituição; II - realizar estudos e estabelecer critérios de análise, seleção e destinação de documentos de atividades-fim, que deverão ser aprovados pelo Comitê Gestor do Programa; III - aprovar as listagens de eliminação e recolhimento sugeridas pelos setores de arquivo; IV - gerenciar os procedimentos de eliminação de documentos.
Conforme Portaria 17-R, de 2007, as atribuições das CADS são:
I – coordenar e orientar as atividades de avaliação e seleção de documentos, respeitando às legislações que regem cada documento em análise; II – elaborar a agenda dos trabalhos e definir os métodos mais adequados para cada documento ou assunto a ser avaliado; III – promover o levantamento e a identificação das séries documentais produzidas, recebidas ou acumuladas em cada órgão/entidade; IV – elaborar a proposta de Tabela de Temporalidade de atividades-fim, acompanhada de justificativa, e encaminhar ao Comitê Gestor do PROGED, para avaliação e análise; V – solicitar a colaboração de auxiliares temporários, para o desenvolvimento dos trabalhos, quando necessário, em razão da especificidade do assunto tratado ou do volume; VI – elaborar a relação de documentos a serem eliminados ou remetidos para guarda permanente; VII – efetuar o levantamento e a organização da legislação que rege cada documento a ser avaliado; VIII – orientar e supervisionar o processo de eliminação de documentos e de aplicação da Tabela de Temporalidade; IX – propor critérios e procedimentos de organização, racionalização e controle da gestão de documentos e arquivos, encaminhando as propostas ao Comitê Gestor do PROGED; X – identificar o perfil do usuário do arquivo e a frequência de uso; XI – realizar um levantamento histórico de dados referentes aos atos ou ações de processos de eliminação de documentos anteriores; XII – providenciar reprodução e/ou restauração dos documentos em estado de deterioração.
Os órgãos devem utilizar para classificação de seus documentos, o Plano de Classificação relativos às atividades-meio, disponível em: ( http://www.proged.es.gov.br/download/Tabela_de_temporalidade_das_atividades_meio.pdf ) e o Plano de Classificação das Atividades-Fim, a ser elaborado e atualizado pelas CADS de cada órgão. Para seleção dos documentos, visando a destinação dos documentos (eliminação ou guarda permanente) os órgãos contam com a Tabela de Temporalidade que integra o Plano de Classificação, de acordo com cada atividade fim ou meio.
Além disso, os órgãos e secretarias devem aplicar o disposto no Manual de Gestão Documental, disponível em: (http://www.proged.es.gov.br/download/Manual_Proged_2014v6.pdf), conforme Portaria n° 39-R, de 2011, que normatiza a execução dos procedimentos de gestão documental, principalmente no que se refere ao fluxo da produção e tramitação de documentos.
A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência (Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, art. 9º), no caso, o Arquivo Público do Estado do Espírito Santo.
A seleção dos documentos para o descarte deve ser pautada na aplicação da tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente, seguindo os seguintes procedimentos:
O órgão ou entidade detentor(a) do acervo deverá:
Programa de Gestão Documental (PROGED)
Av. Governador Bley - Ed. Fábio Ruschi, 236 - Centro - Vitória / ES
Tel.: (027) 3636-6100
E-mail: coged@ape.es.gov.br